STJ Pet 17852
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO JUDICIAL QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória, hipótese não configurada nos autos, haja vista que o acórdão recorrido foi proferido em sede de cumprimento de sentença e não no julgamento da ação mandamental. 3. A ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.136): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Embargos de declaração rejeitados às fls. 1.165-1.167. O agravante insiste no cabimento do recurso ordinário pois, segundo afirma, a presente demanda se trata de liquidação de sentença de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Paraná, o qual possui foro privilegiado no Tribunal de Justiça Estadual e o E. STJ exerce a função de Tribunal responsável pelo duplo grau de jurisdição, conforme assegurado pela Constituição Federal. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO JUDICIAL QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória, hipótese não configurada nos autos, haja vista que o acórdão recorrido foi proferido em sede de cumprimento de sentença e não no julgamento da ação mandamental. 3. A ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.