Decisão · STJ

STJ AREsp 2985531

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-10-28
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, reclamação trabalhista proposta pela ora agravada em face da Prefeitura Municipal de Camaragibe - PE, na qual se pretende o recebimento de verbas trabalhistas (aviso prévio, férias, terço de férias e FGTS) em decorrência de extinção de contrato trabalhista temporário. Em primeiro grau, sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais. O Tribunal local negou provimento ao recurso de apelação. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando: as razões recursais se encontram dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão objurgado - incidência da Súmula n. 284 do STF -; as razões recursais trazem à tona interpretação de legislação local (Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Camaragibe e Lei Municipal n. 242/2005) - incidência da Súmula n. 280 do STF - e o recorrente não indicou, da maneira devida, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com demonstração da similitude fática e jurídica entre eles - incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE - PE contra decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão proferido na Apelação Cível n. 0000915-22.2011.8.17.0420. Eis a ementa do acórdão recorrido (fl. 119): EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS UM TERÇO (1/3). TEMA 551 STF. O MUNICÍPIO NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS PERSEGUIDAS PELA AUTORA. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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