STJ AREsp 2956136
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. A contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, ou seja, entre as premissas e as conclusões da própria decisão, sendo absolutamente descabido suscitar o vício com base em algum parâmetro externo ao julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDUARDO DA ROSA BRUNELLI ao acórdão da Sexta Turma desta Corte, assim ementado (fl. 750): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 154 KG DE COCAÍNA E DE 83 G DE CRACK. OFENSA AO ART. 155 DO CP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. Agravo regimental improvido. Aponta o embargante a existência de contradição no julgado, pois a Corte paranaense adentrou no tema, observando que presentes provas para sustentar o decreto condenatório, apontou que comprovado de maneira inequívoca que tinha intenção de transpor, o que implica em considerar que se pautando em elementos que foram colhidos na fase extrajudicial houve violação ao artigo 155 do CPP, pois ainda que a corte não tenha mencionado o referido dispositivo apontou que presente prova (fl. 759). Afirma que, no caso, o que se verifica é a completa falta de elementos sob o crivo do contraditório a embasar o decreto condenatório no sentido de que iria transpor estado, não restando comprovada a intenção de transportar a droga para outro estado da Federação está contraditória a decisão (fl. 760). Pugna sejam acolhidos os presentes embargos, para o fim de afastar a condenação pela causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei Federal n. 11.343/2006 pela falta de provas (fl. 760). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. A contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, ou seja, entre as premissas e as conclusões da própria decisão, sendo absolutamente descabido suscitar o vício com base em algum parâmetro externo ao julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.