STJ HC 1043692
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO E COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023 . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 68/71) interposto por VICTOR TSUIYOSHI OSHIMA contra a decisão de minha lavra (e-STJ fls. 56/63), pela qual não conheci do habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente, requerendo o provimento do agravo para que seja concedida a ordem, para que sejam aplicadas as benesses do Decreto n. 11.846/2023 ao paciente, com a consequente concessão do indulto ou comutação da pena, conforme o caso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO E COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023 . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.