STJ AREsp 2611304
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Busca e apreensão. Flagrante delito. Princípio da correlação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, envolvendo alegações de nulidade de busca e apreensão realizada em local diverso do constante no mandado, ausência de laudo pericial para comprovação da materialidade do delito e violação do princípio da correlação. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a busca e apreensão realizada em local diverso do constante no mandado, com base em flagrante delito, é válida; (ii) saber se a ausência de laudo pericial compromete a comprovação da materialidade do delito; e (iii) saber se houve violação do princípio da correlação, considerando que a denúncia não mencionou a prática de crimes na fábrica localizada em Nova Odessa. III. Razões de decidir 3. A busca e apreensão realizada em local diverso do constante no mandado é válida quando há fundada suspeita e flagrante delito, conforme entendimento consolidado. No caso dos autos, restou afirmado pelas instâncias ordinárias a fundada suspeita que levou os agentes até a sede onde foram encontrados elementos que apontavam a flagrância delitiva. A verificação da existência da fundada suspeita é questão que demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A condenação foi fundamentada em diversos elementos probatórios, incluindo laudos periciais, o que afasta a alegação de insuficiência de provas quanto à materialidade do delito. 5. Não há violação do princípio da correlação, pois o réu teve ciência dos fatos criminosos imputados e pôde exercer ampla defesa, sendo a fábrica de Nova Odessa considerada local conexo às demais unidades mencionadas na denúncia. 6. A análise das alegações dos agravantes demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão realizada em local diverso do constante no mandado é válida quando há fundada suspeita e flagrante delito. 2. A ausência de menção específica na denúncia a determinado local não configura violação do princípio da correlação, desde que o réu tenha ciência dos fatos imputados e possa exercer ampla defesa. 3. A análise de alegações que demandem reexame do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158, 240, § 1º, 383 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA ESCADELARI e MAURICIO DE CARVALHO contra a decisão de minha lavra (fls. 1.879/1.880), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DESUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OU BEBIDAS EMCONTINUIDADE DELITIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158, 240, § 1º, 383 E 386, VII, TODOS DO CPP. NULIDADEDA BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E FLAGRÂNCIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDAINCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 1.885/1.896), os agravantes argumentam que o reconhecimento da legalidade da busca foi fundado com o que foi encontrado em Nova Odessa, e não com base em elementos anteriores a diligência; ou seja, a fundada suspeita deveria ter sido justificada pelos policiais com base em elementos anteriores, jamais com base em elementos colhidos após a diligência. Deveriam os investigadores fundamentar nos autos, posteriormente à diligência, quais elementos mínimos teriam colhido nas fábricas de Americana e Santa Bárbara D"Oeste que se ligavam à fábrica de Nova Odessa, endereço no qual não possuíam autorização para diligenciarem. Sendo assim, há que ser declarada a nulidade da busca e apreensão realizada sem mandado, no endereço de Nova Odessa/SP e, por consequência, a nulidade de todos os elementos dela derivados. Argumentam, também, com a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ aos autos, uma vez tratar-se de hipótese de revaloração jurídica das premissas firmadas pelas instâncias ordinárias, tais como a ausência de laudo pericial a evidenciar a materialidade das condutas ou a ausência de provas para condenação. Por fim, afirmam a ofensa ao princípio da correlação, uma vez que a denúncia narrou a prática de crimes nas unidades localizadas nas cidades de Santa Bárbara D"Oeste e Americana, não fazendo menção à fábrica localizada em Nova Odessa. Requerem, ao final, o provimento do agravo regimental, com o conhecimento do recurso especial e seu provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Busca e apreensão. Flagrante delito. Princípio da correlação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, envolvendo alegações de nulidade de busca e apreensão realizada em local diverso do constante no mandado, ausência de laudo pericial para comprovação da materialidade do delito e violação do princípio da correlação. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a busca e apreensão realizada em local diverso do constante no mandado, com base em flagrante delito, é válida; (ii) saber se a ausência de laudo pericial compromete a comprovação da materialidade do delito; e (iii) saber se houve violação do princípio da correlação, considerando que a denúncia não mencionou a prática de crimes na fábrica localizada em Nova Odessa. III. Razões de decidir 3. A busca e apreensão realizada em local diverso do constante no mandado é válida quando há fundada suspeita e flagrante delito, conforme entendimento consolidado. No caso dos autos, restou afirmado pelas instâncias ordinárias a fundada suspeita que levou os agentes até a sede onde foram encontrados elementos que apontavam a flagrância delitiva. A verificação da existência da fundada suspeita é questão que demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A condenação foi fundamentada em diversos elementos probatórios, incluindo laudos periciais, o que afasta a alegação de insuficiência de provas quanto à materialidade do delito. 5. Não há violação do princípio da correlação, pois o réu teve ciência dos fatos criminosos imputados e pôde exercer ampla defesa, sendo a fábrica de Nova Odessa considerada local conexo às demais unidades mencionadas na denúncia. 6. A análise das alegações dos agravantes demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão realizada em local diverso do constante no mandado é válida quando há fundada suspeita e flagrante delito. 2. A ausência de menção específica na denúncia a determinado local não configura violação do princípio da correlação, desde que o réu tenha ciência dos fatos imputados e possa exercer ampla defesa. 3. A análise de alegações que demandem reexame do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158, 240, § 1º, 383 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019.