Decisão · STJ

STJ RHC 222737

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO. VIA PRÓPRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISLEI CUSTODIO DA SILVA contra a decisão, às fls. 102/103 , que não conheceu do recurso em habeas corpus. Nas razões, o agravante insiste na tese de nulidade da sentença por julgamento extra petita, alegando que foi condenado por cinco crimes de descumprimento de medidas protetivas, enquanto o pedido ministerial, nas alegações finais, limitava-se a um. Sustenta que tal condenação violou os princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa, além de resultar em pena desproporcional de 10 anos de reclusão. Argumenta, ainda, que o obiter dictum da decisão agravada pode influenciar indevidamente a apelação em trâmite no Tribunal estadual, configurando pré-julgamento. Por fim, afirma que a flagrante ilegalidade deveria ter sido reconhecida de ofício por esta Corte, ainda que o recurso não tenha sido conhecido. Requer o provimento do recurso para que seja concedida a ordem postulada na impetração ou, subsidiariamente, para determinar que a Corte estadual aprecie o mérito da alegação de nulidade da sentença por julgamento extra petita, abstendo-se de denegar a ordem por inadequação da via eleita ou de se pautar pelo obiter dictum proferido na decisão agravada, garantindo-se a cognição exauriente da matéria (fl. 115). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO. VIA PRÓPRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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