Decisão · STJ

STJ AREsp 2780550

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: agravo de instrumento interposto pela Agravada, em face da decisão proferida pelo Juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública n. 0716563-36.2022.8.07.0018, acolheu a impugnação do executado e limitou o débito às parcelas compreendidas entre janeiro de 1996 e abril de 1997. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para "rejeitar o pedido do Distrito Federal de modificação do precatório para exclusão das parcelas posteriores a 27/4/1997". 3. Nesta Corte, agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. 4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 259-262). Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, ao aduzir que, " n o presente caso, não se busca reexaminar fatos e provas. A discussão travada no recurso é exatamente sobre a ocorrência ou inocorrência de preclusão, que é questão puramente jurídica .. " (fl. 270 ). Requer a parte agravante o provimento do agravo interno para conhecer e dar provimento ao recurso especial (fl. 280). Apresentada contraminuta ao agravo (fls. 267-281). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: agravo de instrumento interposto pela Agravada, em face da decisão proferida pelo Juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública n. 0716563-36.2022.8.07.0018, acolheu a impugnação do executado e limitou o débito às parcelas compreendidas entre janeiro de 1996 e abril de 1997. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para "rejeitar o pedido do Distrito Federal de modificação do precatório para exclusão das parcelas posteriores a 27/4/1997". 3. Nesta Corte, agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. 4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 5. Agravo interno não provido.
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