STJ RHC 218757
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. P RETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido. 2. No caso presente, nota-se que foram examinadas todas as questões suscitadas no recurso em habeas corpus, demonstrando-se a existência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva. 3. Os pontos elencados como omissão traduzem simples retórica e inconformismo com o julgado, o que é descabido em sede de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA ao acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo regimental. Eis a ementa do julgado ora embargado (fl. 314): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. Nesta via, o embargante sustenta que a hipótese dos autos não se enquadra no âmbito de incidência do referido enunciado sumular (fl. 324). Defende que houve omissão no acórdão impugnado na apreciação do alegado constrangimento ilegal, decorrente da ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários da prisão preventiva e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, configurando a indevida negativa de prestação jurisdicional. Insiste nos argumentos de que a manutenção da prisão viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da proporcionalidade. Requer sejam os presentes embargos de declaração acolhidos para que possam ser sanados os vícios apontados. Subsidiariamente, pede sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos com a consequente revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares menos gravosas. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido. 2. No caso presente, nota-se que foram examinadas todas as questões suscitadas no recurso em habeas corpus, demonstrando-se a existência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva. 3. Os pontos elencados como omissão traduzem simples retórica e inconformismo com o julgado, o que é descabido em sede de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.