Decisão · STJ

STJ REsp 2166919

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA DO DÉBITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A dispensa da fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 7º, do CPC/2015 restringe-se às hipóteses em que a execução não tenha sido impugnada e cujo pagamento ocorra por precatório. Ao contrário, oferecida resistência à execução da sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade, os quais devem ser calculados sobre a parcela controvertida, ou seja, o valor em que foi sucumbente o devedor. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que deu provimento ao recurso especial dos ora agravados. O agravante argumenta que: a) levando em consideração o fato de a sentença da fase de conhecimento foi proferida sob a égide do CPC/73, tem-se que "não é possível a fixação de honorários advocatícios previstos no artigo 85, §7º, do CPC/2015 para o cumprimento de sentença, em obediência ao princípio da irretroatividade da norma processual e do princípio do tempus regit actum" (fl. 364), previsto no art. 14 do CPC/2015 ; b) "os embargos à execução apresentados pelo Ente Público foram providos, de modo que não restou parcela controversa sobre a qual incidiria a base de cálculo dos honorários" (fl. 366); e c) "a parte adversa pretende, na realidade, que sejam fixados honorários executivos sobre a parcela incontroversa, independentemente da sucumbência da Fazenda Pública nos embargos apresentados. Tal pretensão, todavia, vai de encontro à jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que os honorários do art. 85, §7º, do CPC não incidirão sobre a parcela incontroversa, mas sim sobre a parcela controversa que for mantida após o julgamento dos embargos/impugnação" (fl. 366). Impugnação apresentada às fls. 372-385. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA DO DÉBITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A dispensa da fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 7º, do CPC/2015 restringe-se às hipóteses em que a execução não tenha sido impugnada e cujo pagamento ocorra por precatório. Ao contrário, oferecida resistência à execução da sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade, os quais devem ser calculados sobre a parcela controvertida, ou seja, o valor em que foi sucumbente o devedor. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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