STJ AREsp 2751625
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não expôs os motivos pelos quais defende que a eleição da data de instauração do procedimento de revisão da prestação de contas ofende a legislação federal. Além disso, os arts. 1º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto n. 20.910/1932 não possuem comando normativo que dê amparo à pretendida reforma do acórdão recorrido, pois não estabelecem as causas interruptivas do prazo prescricional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAR ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARE de decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 2.180-2.185). Pondera a parte agravante ser inaplicável a Súmula n. 284/STF, porque (fl. 2195): Dito de outro modo, no recurso especial houve clara e expressa impugnação quanto às conclusões adotadas na origem, pois fora apresentada insurgência específica quanto à interpretação do Tribunal distrital acerca do marco inicial do prazo prescricional e suas causas interruptivas, com base na legislação que rege a matéria. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 2190-2198). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não expôs os motivos pelos quais defende que a eleição da data de instauração do procedimento de revisão da prestação de contas ofende a legislação federal. Além disso, os arts. 1º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto n. 20.910/1932 não possuem comando normativo que dê amparo à pretendida reforma do acórdão recorrido, pois não estabelecem as causas interruptivas do prazo prescricional. 2. Agravo interno desprovido.