STJ RMS 74756
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EM APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança em que a Impetrante pleiteia o reconhecimento da decadência do ato jurídico, para anular a Portaria nº 4373 de 16/12/2022, restabelecendo seu direito de receber nos seus proventos a estabilidade econômica. Segurança denegada. 2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo da Impetrante. 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança. 4. No caso concreto, é evidente a ausência de qualquer das hipóteses legais previstas nos arts. 105, inciso II, da Constituição Federal, e 1.027, inciso II, do CPC, haja vista que o acórdão recorrido foi proferido no julgamento de apelação, sendo, portanto, incabível o presente recurso ordinário. 5. Consoante orientação desta Corte, a interposição de recurso ordinário quando cabível recurso especial configura erro grosseiro, sendo inaplicável a fungibilidade recursal. 6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA MARTINS DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança (fls. 645-648). Nas razões recursais, a parte agravante defende a reforma da decisão ora impugnada, pelo seguinte argumento (fls. 656-659): Ocorre que o recurso de apelação foi julgado em sessão pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a denegação da segurança. A Agravante mantém seu inconformismo, pois o ato já está decadente, sendo instaurado após o período quinquenal, conforme preconiza o § 1º do art. 55 da Lei Municipal nº 9861/2016. .. Como existe decisão denegatória de mandado de segurança presente nos autos, está correto o conhecimento do recurso. Por analogia, seguem decisões que admitem o recurso ordinário como recurso cabível em mandado de segurança: .. Intimada, a parte deixou de apresentar contraminuta (fl. 672). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EM APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança em que a Impetrante pleiteia o reconhecimento da decadência do ato jurídico, para anular a Portaria nº 4373 de 16/12/2022, restabelecendo seu direito de receber nos seus proventos a estabilidade econômica. Segurança denegada. 2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo da Impetrante. 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança. 4. No caso concreto, é evidente a ausência de qualquer das hipóteses legais previstas nos arts. 105, inciso II, da Constituição Federal, e 1.027, inciso II, do CPC, haja vista que o acórdão recorrido foi proferido no julgamento de apelação, sendo, portanto, incabível o presente recurso ordinário. 5. Consoante orientação desta Corte, a interposição de recurso ordinário quando cabível recurso especial configura erro grosseiro, sendo inaplicável a fungibilidade recursal. 6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 7. Agravo interno desprovido.