Decisão · STJ

STJ AREsp 2748412

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1057-1061). As agravantes refutam a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, pois foram considerados todos os argumentos despendidos pelas agravantes. Afirmam que deve ser afastada a inclusão das verbas referentes ao salário-maternidade/paternidade da base de cálculo do FGTS, uma vez que a base de cálculo das contribuições previdenciárias, GILRAT, de Terceiros e do FGTS é a mesma. Destacam que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 576.967/PR (Tema 72) deve ser aplicada ao salário-paternidade. Alegam que existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, conforme definido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO n. 20. Asseveram que o salário-paternidade não tem caráter remuneratório, assim como o salário-maternidade, e houve omissão em relação a diversos argumentos das agravantes, como a identidade de base de cálculo do FGTS com as contribuições previdenciárias. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1083-1095). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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