Decisão · STJ

STJ AREsp 2915706

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, consistente na aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁBIO MAURER FRANTZ contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, com fundamento no art. 21-E, inciso V c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que o recurso deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente o referente à aplicação da Súmula n. 83 do STJ (fls. 2085-2086). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que o óbice invocado foi corretamente enfrentado em seu agravo em recurso especial, mediante argumentação específica no sentido de que o acórdão recorrido não estaria em sintonia com a jurisprudência desta Corte (fls. 2096-2101). Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, consistente na aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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