STJ AREsp 2820275
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARTUR ANTONIO VASQUEZ e SODISA COMPUTADORES LTDA contra a decisão de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 1434-1437): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que a decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO contrariou diversos dispositivos, alegando que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta que o recurso especial não busca reexame de provas, mas sim a definição da base de cálculo dos honorários de sucumbência, e que a decisão monocrática incorreu em erro ao aplicar as Súmulas n. 7 e 182 do STJ, pois o recurso especial não visa à revisão de provas, mas à revaloração das provas já apresentadas (fls. 1453-1462). A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 1467-1469). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.