STJ AREsp 2746698
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TUBRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. da decisão de minha relatoria de fls. 299-302, em que não conheci do agravo em recurso especial com base no fundamento quanto à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ, em especial a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fáti c a. A parte agravante alega que a decisão monocrática não se coaduna com as disposições legais vigentes, pois teria impugnado especificamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, conforme mencionado no tópico "1. A INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 07 DO STJ" (fls. 310-315). Sustenta que a matéria tratada não envolve conjunto fático-probatório, mas sim a infringência à lei federal, especialmente ao Código de Processo Civil, em seus arts. 489, § 1º, inciso IV, 830 e 1.022. Afirma que busca a devolução da matéria para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proceda à análise das alegações da agravante, observando os ritos preestabelecidos pelo CPC. Impugnação apresentada às fls. 323-331. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.