STJ REsp 2200833
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. VERIFICAÇÃO. EXAME DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reforma das conclusões do Tribunal de origem acerca da legitimidade ativa, da ausência de violação à coisa julgada e dos limites subjetivos do título judicial demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O recurso especial da União não foi admitido, no ponto a respeito da ilegitimidade, por incidir na Súmula n. 7/STJ. Entretanto, o referido óbice merece ser superado, considerando recente julgado desta eg. Primeira Turma que concluiu que a análise da pertinência subjetiva do título coletivo em sede de execução individual não depende de revolvimento fático-probatório (fl. 2.977). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 2.980-2.981). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. VERIFICAÇÃO. EXAME DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reforma das conclusões do Tribunal de origem acerca da legitimidade ativa, da ausência de violação à coisa julgada e dos limites subjetivos do título judicial demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.