Decisão · STJ

STJ AREsp 2729416

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. PAGAMENTO COM BASE NO FATURAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ISSQN. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. CARÁTER EMPRESARIAL AFASTADO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente ao pagamento de ISSQN com base no faturamento a partir da interpretação de dispositivo de direito municipal, qual seja, o art. 13 da Lei Municipal n. 8.725/2003, inviabilizando sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF. 2. Ausência de prequestionamento das teses relacionadas à violação do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF, devido à falta de embargos de declaração para manifestação do Tribunal de origem sobre a questão. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido expressamente afastou o caráter empresarial da sociedade, afirmando que "a mera contratação de auxiliares ou colaboradores, por si só, não caracteriza o profissional intelectual como empresário". Infirmar tais premissas requer revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE da decisão de minha relatoria de fls. 690-694, em que conheci do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base nestes fundamentos: a) ausência de prequestionamento das teses relacionadas à violação ao art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), conforme as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF); b) impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e c) aplicação da Súmula n. 280 do STF, por envolver suposta ofensa a direito local. A parte agravante sustenta, em síntese, a reforma da decisão agravada. Alega que o recurso especial não demanda reexame probatório, pois todos os elementos fáticos relevantes estão devidamente narrados no acórdão recorrido, tratando-se de questão exclusivamente de direito. Narra que houve prequestionamento implícito das normas federais, especialmente do art. 166 do CTN, e que a questão foi enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que sem menção expressa ao dispositivo. Segundo entende, a matéria discutida extrapola a interpretação de direito local, envolvendo normas federais, o que afasta a aplicação da Súmula n. 280 do STF. Impugnação apresentada às fls. 717-721. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. PAGAMENTO COM BASE NO FATURAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ISSQN. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. CARÁTER EMPRESARIAL AFASTADO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente ao pagamento de ISSQN com base no faturamento a partir da interpretação de dispositivo de direito municipal, qual seja, o art. 13 da Lei Municipal n. 8.725/2003, inviabilizando sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF. 2. Ausência de prequestionamento das teses relacionadas à violação do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF, devido à falta de embargos de declaração para manifestação do Tribunal de origem sobre a questão. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido expressamente afastou o caráter empresarial da sociedade, afirmando que "a mera contratação de auxiliares ou colaboradores, por si só, não caracteriza o profissional intelectual como empresário". Infirmar tais premissas requer revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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