Decisão · STJ

STJ RMS 76967

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. ART. 798 DO CPP. CONTAGEM DOS PRAZOS PENAIS DE FORMA CONTÍNUA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rud do Carmo Urban contra a decisão da Presidência que não conheceu do recurso em mandado de segurança, pela intempestividade (fl. 267). Sustenta o agravante que a decisão monocrática se encontra dissociada do entendimento da 4ª Turma, no Julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 56760/SP (fl. 279), de que o prazo para interposição de Recurso em Mandado de Segurança, se conta em dias úteis (fl. 279), e do entendimento da Corte Especial, no Julgamento do Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Nº 1.927.268 - RJ (2021/0199074-3), de que calendário judicial disponibilizado no site do Tribunal de origem tem idoneidade, caráter oficial, e portanto, válido para comprovação de feriado local (fl. 280). Busca, assim, a reforma da decisão hostilizada para que seja reconhecida a tempestividade recursal. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. ART. 798 DO CPP. CONTAGEM DOS PRAZOS PENAIS DE FORMA CONTÍNUA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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