Decisão · STJ

STJ AREsp 2899081

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA PACOLLA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 505-506). Pondera a parte agravante que impugnou especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, inclusive a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. Aduz, para tanto, que " a jurisprudência apresentada demonstra, de forma inequívoca, o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça quanto à desnecessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer, bastando a intimação do advogado, para fins de aplicação de astreintes" (fl. 321). A Autarquia Previdenciária não apresentou resposta ao agravo interno (fl. 331). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →