STJ AREsp 2757810
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno despro vido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WEVERTON LUIZ RAMOS contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça , por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (fls. 384-385). Pondera a parte agravante que (fl. 401): A decisão do Presidente do STJ consignou que a decisão do TJ fundamentou que o acordão foi proferido em consonância com o ordenamento jurídico , e que, portanto, não afrontou nenhum dispositivo legal. No entanto, o Autor impugnou referido fundamento, conforme trecho transcrito acima. Afinal, o Presidente do Tribunal de Justiça deveria se limitar à verificação dos pressupostos recursais, constatar nas razões recursais se houve a alegação de violação à Lei Federal, conforme requisito estampado no art. 105, III, da Constituição da República, sem que fizesse o julgamento do mérito, que é competência desta Corte. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 1016). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno despro vido.