Decisão · STJ

STJ REsp 2068149

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-04-25publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e da incidência da Súmula 283/STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MILOCA SCHAKER e OUTRA contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e da incidência da Súmula 283/STF. Alega a parte agravante, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores, contidos no art. 135, III, do CTN, para a inclusão da agravante no polo passivo da demanda e que o mero inadimplemento da obrigação tributária não autoriza a medida. Sustenta, ainda, a "necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando estamos a tratar da responsabilidade solidária prevista no art. 135, incisos I, II e III, do CTN" (fl. 132). Invoca, por fim, o julgamento do Tema 962/STJ. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e da incidência da Súmula 283/STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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