Decisão · STJ

STJ AREsp 2673261

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-18publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ANTIGO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. TESE COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar tese com fundamento exclusivamente constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento na inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e na impossibilidade de examinar, em recurso especial, dispositivos do ADCT. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 427): Assim, não há que se falar em exclusivo fundamento constitucional do acórdão recorrido, apto a interferir na competência da e. Suprema Corte, uma vez que há a discussão de normas infraconstitucionais nos autos cuja análise final compete exclusivamente a esta c. Corte Superior. .. A manutenção do entendimento apresentado na decisão ora agravada inviabiliza a defesa da União nestes casos, travando a análise do tema de forma definitiva, tendo em vista que o STF já rechaçou a sua competência para tanto. Por fim, alternativamente, a União requer a aplicação do artigo 1.031 do CPC, que assim dispõe: .. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 432-435). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ANTIGO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. TESE COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar tese com fundamento exclusivamente constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.
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