STJ REsp 2193021
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50 E 51, AMBOS DO CP, E O ART. 112, § 1º, DA LEP. IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO APENADO NÃO EXAMINADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AVALIADA. NECESSIDADE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fulcro na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local que negou provimento ao Agravo em Execução Penal n. 1.0231.17.017649-0/003 (fls. 83/86). Nas razões do recurso especial, suscitou-se violação dos arts. 50 e 51, ambos do Código Penal, e o 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, requerendo o provimento deste recurso para reformar a decisão recorrida, determinando ao Juízo a quo a verificação da possibilidade de adimplemento da pena de multa pelo apenado, ainda que de forma parcelada, condicionando-se, em caso de capacidade econômica, a progressão de regime (fl. 111). Oferecidas contrarrazões (fls. 116/131), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 136/138). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento da insurgência (fls. 153/159). É o relatório EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50 E 51, AMBOS DO CP, E O ART. 112, § 1º, DA LEP. IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO APENADO NÃO EXAMINADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AVALIADA. NECESSIDADE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.