STJ AREsp 2670210
PROCESSUALDireito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não c onheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de afronta ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A defesa alegou ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 e sustentou que impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos concretos e específicos capazes de afastar a incidência da Súmula 182 do STJ e demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada foi fundamentada no entendimento da Corte Especial do STJ, que exige a impugnação integral da decisão que inadmite o recurso especial, em razão de seu dispositivo único, conforme precedentes (EAREsp 701.404/SC). 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto, o que não foi observado pelo agravante. 7. 8. A transposição da Súmula 83 do STJ exige comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado ou comprovação de distinguishing, o que não foi demonstrado no caso. 8. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade. 3. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOCIVAN BARRETO PONTES em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 643-644). Em razões recursais, a defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, bem como aduz que impugnou, especificamente, os fundamentos que decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental interposto (fls. 648-652). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não c onheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de afronta ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A defesa alegou ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 e sustentou que impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos concretos e específicos capazes de afastar a incidência da Súmula 182 do STJ e demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada foi fundamentada no entendimento da Corte Especial do STJ, que exige a impugnação integral da decisão que inadmite o recurso especial, em razão de seu dispositivo único, conforme precedentes (EAREsp 701.404/SC). 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto, o que não foi observado pelo agravante. 7. 8. A transposição da Súmula 83 do STJ exige comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado ou comprovação de distinguishing, o que não foi demonstrado no caso. 8. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade. 3. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma.