STJ REsp 2193285
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aborda, de forma fundamentada, a questão que lhe foi submetida. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THALES RIBEIRO MOTTA contra decisão de minha lavra, por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, diante da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. Nas razões do presente recurso, a parte agravante reitera a alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz, em suma, que "alegou expressamente que a ação individual anterior (nº 0013945-39.2007.4.01.3300) gerou o direito à presente demanda actio nata, contudo, o Tribunal de origem limitou-se a analisar apenas a interrupção coletiva decorrente da ACP, sem enfrentar o argumento específico da interrupção individual" (fl. 536). Postula a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito em mesa para julgamento pelo órgão colegiado. Não foi apresentada resposta ao agravo interno É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aborda, de forma fundamentada, a questão que lhe foi submetida. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.