Decisão · STJ

STJ RHC 224277

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os argumentos relativos aos fundamentos da prisão preventiva, inclusive a suposta fragilidade da imputação, não foram apreciados pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser conhecidos originariamente, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A alegação de ausência de indícios de autoria consiste em pleito de reconhecimento de inocência e demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não se apura por critério aritmético, mas à luz da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas a complexidade da causa, a pluralidade de réus e a ausência de desídia estatal. No caso, a ação penal envolve 9 réus, tramita regularmente e a custódia alcança lapso temporal proporcional, não se configurando excesso de prazo. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL DOS SANTOS DA SILVEIRA contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n. 5225304-48.2025.8.21.7000/RS). Extrai-se dos autos que ao agravante foi decretada prisão preventiva em 04/04/2025, pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e associação criminosa. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, sustentando, em síntese, excesso de prazo na formação da culpa, a ausência de apreensão de entorpecentes com o agravante, a fragilidade da imputação e a não apreciação de pedido de liberdade provisória formulado em junho de 2025 (e-STJ fls. 24/26). O Tribunal de origem denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 27): HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA EM SEDE DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1 . HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DO 2º JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAPÃO DA CANOA, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES, A FRAGILIDADE DA IMPUTAÇÃO E O EXCESSO DE PRAZO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE JÁ FOI ANALISADA NO HABEAS CORPUS N. 51355509520258217000, PELA 1ª CÂMARA ESPECIAL CRIMINAL, EM 30/06/2025, QUE DENEGOU A ORDEM POR UNANIMIDADE, RECONHECENDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS JÁ ANALISADAS NO WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. 2. NÃO SE CONSTATA EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, NA MEDIDA EM QUE O FEITO TRAMITA REGULARMENTE E DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, COM O DEVIDO IMPULSIONAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PELA ORIGEM, AINDA MAIS CONSIDERANDO QUE O CASO ENVOLVE 9 RÉUS DENUNCIADOS. 3. DETERMINADO, DE OFÍCIO, QUE OS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DEDUZIDOS EM 25/06/2025, SEJAM ANALISADOS PELO JUÍZO NO PRAZO DE 05 DIAS. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1 . HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS JÁ ANALISADAS NO WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. 2. AFASTADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO UMA VEZ QUE O FEITO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE IMPULSIONADO NA ORIGEM, E OBSERVADA A RAZOABILIDADE NO LAPSO TEMPORAL ATÉ ENTÃO DESPENDIDO CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. Na sequência, foi interposto o recurso em habeas corpus a esta Corte, reiterando, em síntese, a tese de excesso de prazo e a fragilidade da imputação, além da desproporcionalidade da medida cautelar. O recurso foi desprovido pela decisão ora agravada, que assentou a impossibilidade de apreciar fundamentos da prisão preventiva não examinados pelo Tribunal a quo, por configurar supressão de instância, e afastou o excesso de prazo, diante da complexidade do feito, envolvendo 9 réus, com tramitação regular e custódia de pouco mais de seis meses, reputada proporcional e razoável (e-STJ fls. 56/61). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta coação ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, afirmando que, desde a denúncia ofertada em 11/06/2025, não houve designação de audiência de instrução e julgamento, tampouco previsão de encerramento da instrução ou de sentença, com prolongado encarceramento por delitos sem violência ou grave ameaça; aponta fragilidade da imputação, baseada em elementos inquisitoriais e diálogos de telefone de terceiro, sem confirmação por prova autônoma; ressalta a inexistência de apreensão de entorpecentes com o agravante e menciona correlação fática com corréus que foram soltos, afirmando que antecedentes não bastam para manter a prisão; alternativamente, defende a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Requer o provimento do agravo regimental para concessão da ordem nos termos do recurso em habeas corpus, com a reconsideração da decisão agravada, nos termos do art. 258, § 3º, do RISTJ (e-STJ fl. 69). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os argumentos relativos aos fundamentos da prisão preventiva, inclusive a suposta fragilidade da imputação, não foram apreciados pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser conhecidos originariamente, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A alegação de ausência de indícios de autoria consiste em pleito de reconhecimento de inocência e demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não se apura por critério aritmético, mas à luz da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas a complexidade da causa, a pluralidade de réus e a ausência de desídia estatal. No caso, a ação penal envolve 9 réus, tramita regularmente e a custódia alcança lapso temporal proporcional, não se configurando excesso de prazo. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →