Decisão · STJ

STJ REsp 2204787

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO A DISTÂNCIA - CENED. CARÊNCIA DE CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE AO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça local (fls. 114/125). O recorrente aponta a violação do art. 126, § 1º, inciso I, e § 2º, da LEP alegando, em síntese, que a remição pelo estudo exige que a atividade seja realizada em instituição credenciada junto aos órgãos públicos, sendo que o CENED não possui esse convênio, o que torna inviável a aferição da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado. Ao final da peça recursal, requer que o recurso seja conhecido e provido para reformar a decisão do Tribunal a quo, de modo a afastar a remição indevidamente deferida ao sentenciado (fl. 141). Não houve contrarrazões. Decisão de admissão do recurso às fls. 147/149. Manifestação do Ministério Público Federal pelo provimento da insurgência às fls. 158/163. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO A DISTÂNCIA - CENED. CARÊNCIA DE CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE AO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
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