Decisão · STJ

STJ REsp 2231257

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EXASPERAR A PENA BASILAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A variedade e a natureza das substâncias comercializadas (maconha, coca ína e crack) justificam o incremento na pena, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 795/799, de minha relatoria, em que dei parcial provimento ao recurso especial para aplicar a fração de 1/6 para o aumento na primeira fase da dosimetria, reduzindo a pena do agravante para 5 anos e 10 meses de reclusão, pelo cometimento do crime de tráfico de drogas. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que a natureza da droga, diante de sua pequena quantidade (57 gramas de maconha, 8 gramas de cocaína e 7 gramas de crack) não autoriza o aumento da pena-base. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EXASPERAR A PENA BASILAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A variedade e a natureza das substâncias comercializadas (maconha, coca ína e crack) justificam o incremento na pena, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido.
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