Decisão · STJ

STJ AREsp 2872445

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: ação de conhecimento ajuizada pelo ora Agravante em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em que objetiva a condenação do Réu à "cobertura do tratamento quimioterápico em sua integralidade, inclusive com o fornecimento do medicamento Lonsurf (trifluridina/tipiracila), 35 mg/m D1-D5 e D8-D12, nos termos indicados pelo laudo médico", bem como com a condenação do Requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, julgada procedente. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação do Instituto para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. 3. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO CARDOZO RAMOS contra decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 398-401). Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante, em síntese, que " .. a decisão incorre em equívoco porque não se tratar de reanálise de fatos e provas, mas, sim, da correta aplicação de legislação" (fl. 411). Requer a parte agravante " .. o conhecimento e o provimento do Agravo para, apreciando o Recurso Especial, conferindo-lhe provimento reconhecendo a violação ao dispositivo federal nos termos fundamentados. .. " (fl. 419). Apresentada contraminuta ao agravo (fls. 426-428). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem: ação de conhecimento ajuizada pelo ora Agravante em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em que objetiva a condenação do Réu à "cobertura do tratamento quimioterápico em sua integralidade, inclusive com o fornecimento do medicamento Lonsurf (trifluridina/tipiracila), 35 mg/m D1-D5 e D8-D12, nos termos indicados pelo laudo médico", bem como com a condenação do Requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, julgada procedente. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação do Instituto para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. 3. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 5. Agravo interno não provido.
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