Decisão · STJ

STJ AREsp 2846307

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma concreta e específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUELI APARECIDA ERBETTA PEDERSEN contra decisão, de minha lavra, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1237-1239). Pondera a parte agravante que (fl. 1250): Outrossim, constata-se das razões do recurso especial, bem como do agravo em recurso especial, que a parte autora apontou pela manifestação do Superior Tribunal de Justiça, eis que o que pretende a agravante é a anulação da R. Decisão que determinou a remessa dos autos à contadoria após a expressa concordância do INSS com a conta apresentada, e não homologou a concordância do INSS com o cálculo apresentado pela exequente. Dessa forma, demonstrada a utilização indevida das Súmulas 283 e 284 do STJ pelo r. juízo de admissibilidade e, por consequência, impõe ressaltar a inaplicabilidade do enunciado da Súmula 182 do STJ, uma vez que diferentemente do que traz o novo código processual no tocante a resolução do mérito das demandas, o C. STJ se manifesta no sentido contrário, deixando que a pretensão formal supere a questão de direito dos recursos. Aduz, por fim, qu e "com o provimento ao agravo para que seja admitido o recurso especial interposto ou, ainda, se houver por melhor juízo mantê-la, que submeta o presente à colenda Turma para julgamento" (fl. 1253). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1290). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma concreta e específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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