Decisão · STJ

STJ AREsp 2591496

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-13publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 282 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 282 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. contrariamente ao consignado pela Exma. Relatora, foram opostos Embargos de Declaração às fls. 574 e-STJ. Nesses aclaratórios, o Agravante levantou as seguintes questões: (i) que a obrigação de pagar diferenças remuneratórias é da Amazonprev e não do Estado do Amazonas; (ii) impossibilidade de se considerar o tempo de serviço na condição de temporário para fins de enquadramento; e (iii) inexistência do direito às progressões funcionais. Desses, apenas o item (i) fora examinado pelo TJAM (fl. 697). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 282 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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