STJ REsp 2073954
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. COVID-19. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2020. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de pagamento de adicionais ocupacionais, a servidores públicos, pelo exercício de trabalho remoto durante a pandemia da COVID-19. 2. A apreciação da pretensão recursal, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Instrução Normativa 28/2020 do Ministério da Economia, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Precedentes em casos análogos. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão da impossibilidade de exame de norma infralegal nesta seara. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 434): Portanto, fica claro que o entendimento firmado no acórdão no sentido da existência do direito ao recebimento aos adicionais ocupacionais pelos servidores em regime de trabalho remoto foi baseado em fundamentação legal (e não infralegal). Nas razões do Recurso Especial, a entidade demonstrou que o servidor em regime de trabalho remoto não se enquadra em quaisquer das hipóteses de afastamento às quais a legislação assegura a continuidade de percepção dos adicionais ocupacionais, razão pela qual é, não apenas possível, mas legalmente impositiva a vedação a seu pagamento nesse caso, nos termos do que prevê o art. 68, § 2º da Lei 8.112/90. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 444-449). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. COVID-19. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2020. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de pagamento de adicionais ocupacionais, a servidores públicos, pelo exercício de trabalho remoto durante a pandemia da COVID-19. 2. A apreciação da pretensão recursal, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Instrução Normativa 28/2020 do Ministério da Economia, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Precedentes em casos análogos. 3. Agravo interno im provido.