Decisão · STJ

STJ REsp 1720854

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-01-31publicado em 2025-10-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 267, VI, DO CPC/1973 (ATUAL ART. 485, IV, CPC/2015). ADOÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 42 DO CDC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Considerando a Teoria da Asserção, adotada por esta Corte Superior, a tese de impossibilidade jurídica do pedido consiste na própria análise do mérito, logo, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ 2. No tocante a análise da repetição do indébito, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ contra a decisão que não conheceu do recurso especial pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Trata-se a demanda de Ação de Repetição de Indébito, onde a autora, ora agravada, objetiva a condenação da Concessionária na devolução em dobro dos valores pagos pela tarifa de energia elétrica, nos meses de maio a outubro de 2005, quando então vigentes decisões liminares que limitavam o reajuste em 11,13% (fl. 358). Defende, ainda, que: .. não há óbice à Súmula 07 deste Tribunal para que seja declarada a violação ao art. 267, VI do CPC/73 (atual art. 485, IV do CPC/2015) e do art. 42 do CDC, não havendo que se falar da necessidade de análise de fatos e provas .. No caso em epígrafe, o que se busca com a interposição do recurso especial é demonstrar que o pleito autoral é juridicamente impossível e o valor discutido é completamente devido pela recorrida, pois o fundamento jurídico que embasou a decisão recorrida justificou-se em decisões liminares e estas foram, posteriormente, revogadas (fls. 360-361). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 267, VI, DO CPC/1973 (ATUAL ART. 485, IV, CPC/2015). ADOÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 42 DO CDC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Considerando a Teoria da Asserção, adotada por esta Corte Superior, a tese de impossibilidade jurídica do pedido consiste na própria análise do mérito, logo, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ 2. No tocante a análise da repetição do indébito, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno im provido.
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