Decisão · STJ

STJ REsp 2129267

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-03-12publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (REsp n. 2.092.233/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26/10/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por NIVALDO SEBASTIÃO BENFICA SERRA contra decisão de minha relatoria que deu parcial provimento ao Recurso Especial, para conceder parcialmente a segurança e reconhecer que "a Lei n. 8.186/1991 não restringe o direito de complementação da aposentadoria para os aposentados que permanecem em atividade" (fls. 287-291). Nas razões recursais, alega-se, em apertada síntese, que foi "demonstrada a distinção que envolve o caso de ferroviários aposentados na empresa CBTU, para reconhecer-lhe o direito ao complemento de aposentadoria tendo como paradigma o pessoal em atividade na empresa onde se aposentou" (fl. 326). Impugnação às fls. 331-332. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (REsp n. 2.092.233/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26/10/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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