Decisão · STJ

STJ AREsp 2567536

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-16publicado em 2025-10-28
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL QUANTO AO TERMO FINAL DA GARANTIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que "a prova documental demonstra claramente que o inadimplemento contratual em discussão ocorreu dentro do prazo de vigência da garantia ofertada", que "o inadimplemento relacionado ao contrato administrativo se deu antes de expirado o prazo da fiança" e que "o próprio contrato administrativo, afiançado pela empresa apelante, previu a hipótese de que a garantia deve abranger todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual". 2. Nesse contexto, a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado a respeito da necessidade de instrução probatória passa por revisitar o acervo probatório e as cláusulas contratuais, providência vedada no recurso especial consoante as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECCOUNT S/A contra decisão que da minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 562-565). Pretende a parte agravante o conhecimento e provimento do recurso especial, sustentando que a interpretação extensiva da fiança, conferida pelo acórdão do TJSP, viola o art. 819 do Código Civil, sem que haja necessidade de revolvimento de fatos, provas ou cláusulas contratuais, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Aduz que a decisão desconsidera importantes argumentos apresentados no recurso especial, e que a fiança deve ser interpretada restritivamente, conforme precedentes do STJ, não podendo ser estendida além do prazo acordado. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 588-590). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL QUANTO AO TERMO FINAL DA GARANTIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que "a prova documental demonstra claramente que o inadimplemento contratual em discussão ocorreu dentro do prazo de vigência da garantia ofertada", que "o inadimplemento relacionado ao contrato administrativo se deu antes de expirado o prazo da fiança" e que "o próprio contrato administrativo, afiançado pela empresa apelante, previu a hipótese de que a garantia deve abranger todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual". 2. Nesse contexto, a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado a respeito da necessidade de instrução probatória passa por revisitar o acervo probatório e as cláusulas contratuais, providência vedada no recurso especial consoante as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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