STJ HC 1032359
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS CRISCUOLO DE ALMEIDA contra a decisão, de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial de habeas corpus, conforme a seguinte ementa (fl. 32): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, segundo a defesa, o réu fora investigado por 3 meses como dito no relatório e fora preso sozinho, não há sequer indício de participação em organização criminosa, fora preso sozinho em casa e com ínfima quantidade de drogas (fl. 38). Afirma que os únicos fundamentos para conversão do flagrante em preventiva fincam-se apenas na gravidade abstrato do delito e na suposta quantidade de drogas (fl. 39). Defende que o ato judicial representa afronta escancarada aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (fl. 40). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.