STJ REsp 2152810
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ART. 381, III, DO CPP. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE DECOTE DO AUMENTO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO FUNDAMENTADO NO MODUS OPERANDI EMPREGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a aplicação do critério cumulativo ou do "efeito cascata" no cálculo da pena do crime de roubo, quando incidirem majorantes diversas, desde que o julgador fundamente adequadamente a necessidade de incidência de ambos os aumentos. 1.1. No caso, considerando que a necessidade de aplicação dos aumentos se encontra idoneamente justificada no modus operandi empregado pelos acusados, que premeditaram o delito e mantiveram as vítimas o tempo todo sob a mira de arma branca e de arma de fogo, não há falar em correção da pena. 2. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JUCELIO DA SILVA MENESES, YASMIM SOUSA LIMA e JOSE VALCEMIR BRASIL DE SOUSA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Acre na Apelação Criminal n. 0000196-58.2022.8.01.0013, assim ementado (fl. 305): PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PENAL. EMPREGO DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO DO VETOR "PERSONALIDADE" ALICERÇADO NO REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DO QUANTUM FRAÇÃO PENAL BASILAR. POSSIBILIDADE. EXACERBADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA CAUSA DE AUMENTO. COMPROVADA INADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DISTINTAS. DE DUAS MAJORANTES MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO PARA SEMIABERTO. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIAS NÃO CUMPRIDAS. 1. É incoerente agravar a reprimenda criminal, com base em registro de atos infracionais, personalidade para valorar negativamente a do agente. 2. A pena-base deve ser fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência e, sobretudo, em obediência aos princípios razoabilidade. da proporcionalidade e 3. A incidência de duas majorantes autoriza a elevação cumulativa da reprimenda dentro dos limites estabelecidos pelo legislador. 4. O regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade é resultado da análise conjunta do guantum estabelecido para a reprimenda e das circunstâncias judiciais. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. No recurso especial, a defesa aponta a violação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal e do art. 381, III, do Código de Processo Penal, sob a tese de que as instâncias de origem não apresentaram nenhuma fundamentação para aplicar o aumento cumulativo de pena pela incidência de duas circunstâncias majorantes do crime de roubo. Ato seguinte, alega a violação do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, sob a tese de que, se atendido o pleito de redução da pena, é possível a mitigação do regime carcerário, pois não apontados fundamentos que justifiquem a imposição do modo mais grave. Ao final da peça recursal, requer o provimento da insurgência para aplicar apenas uma causa de aumento de pena nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, bem como para alterar o regime carcerário inicial. Oferecidas contrarrazões (fls. 366/377), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 378/380). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento ou não provimento da insurgência, nos termos da seguinte ementa (fl. 389): RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 105, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX, DA CF, 33, §2º E 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E 381, III DO CPP. ALEGADA OFENSA À CF. COMPETÊNCIA RECURSAL DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO SUCESSIVA. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO OU DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ART. 381, III, DO CPP. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE DECOTE DO AUMENTO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO FUNDAMENTADO NO MODUS OPERANDI EMPREGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a aplicação do critério cumulativo ou do "efeito cascata" no cálculo da pena do crime de roubo, quando incidirem majorantes diversas, desde que o julgador fundamente adequadamente a necessidade de incidência de ambos os aumentos. 1.1. No caso, considerando que a necessidade de aplicação dos aumentos se encontra idoneamente justificada no modus operandi empregado pelos acusados, que premeditaram o delito e mantiveram as vítimas o tempo todo sob a mira de arma branca e de arma de fogo, não há falar em correção da pena. 2. Recurso especial improvido.