STJ AREsp 2883035
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF . INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA LUCIA DE ANDRADE PIRES, CELIA SILVA DE ANDRADE, HILDA DE ANDRADE COMO, IARA SILVA DE ANDRADE, MARIA INES ANDRADE DE PAULA, JOSE ROCHA ALVES DE ANDRADE contra decisão, de minha lavra, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 955-957). Pondera a parte agravante que (fl. 964): Extrai-se do agravo de Fls. (e-STJ Fl. 914/924) que a parte autora, ao contrário da decisão, ora atacada, impugnou a inadmissão do recurso especial de forma específica, demonstrando que não cabia aplicação das Súmulas 7, 83, 204 e 182 deste C. STJ e Súmula 284 STF e a realização do devido cotejo quanto à divergência jurisprudencial da alínea "c". Quanto à Súmula 284/STF (dispositivos violados), o Agravante aponta a violação de dispositivos de lei federal, isto porque nas suas razões esclarece violação dos artigo 269, inciso II do CPC, artigos 395, 396 do Código Civil e 35 da Lei 8.212/91 e artigo 161 do Código Tributário Nacional, bem como artigo 31 da Lei 10.741/03, artigo 41-A da Lei 11.430/06, bem como artigo 20 e 260 do CPC. Requer, por fim, que "seja o presente recurso conhecido e provido, a fim de, em juízo de retratação ou reconsideração pelo prolator da decisão recorrida ou em sede de decisão colegiada, reformar a decisão agravada para conhecer e dar integral provimento ao agravo de despacho denegatório e, consequentemente, conhecer e prover recurso especial denegado na origem" (fl. 966). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 992). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF . INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.