STJ REsp 2043772
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO A PEDIDO. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os membros da Defensoria Pública Federal também fazem jus ao recebimento da ajuda de custo em casos de remoção, pois somente podem obter o deslocamento se for a pedido, por promoção ou em decorrência de pena disciplinar, haja vista possu írem a garantia constitucional da inamovibilidade." (AgRg no REsp n. 1.424.704/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão da Ministra Assusete Magalhães que, em reconsideração, deu provimento ao Recurso Especial da parte adversa (fls. 302-305). A parte agravante, nas razões recursais, alega, essencialmente, que (fls. 314-315; grifos diversos): Fato é que, a despeito de o membro da DPU ter inamovibilidade nos termos da LC 80/94, a Lei 8.112/90 também tem aplicabilidade, por expressa determinação da própria lei complementar (art. 39, §2º). Assim, o regramento geral dos servidores estatutários federais deve ser igualmente observado no presente caso. Nesse passo, o Estatuto do Servidor Público Federal trata de duas espécies de remoção, a saber, de ofício e a pedido. .. A inamovibilidade dos membros da DPU torna as remoções excepcionais, por isso a previsão da ajuda de custo. No caso dos autos, porém, a remoção se deu a pedido, após participação deliberada do autor em processo seletivo interno. E o autor não pede o ressarcimento de uma remoção apenas, mas sim de duas! Oras, se em razão da inamovibilidade considerarmos que todas as remoções desses membros de carreira são no interesse da Administração, então, eles podem participar de quantos processos internos quiserem, na certeza de que sempre receberão ajuda de custo por isso, o que é um absurdo. O critério deve ser sempre o interesse público: a Administração deu causa à remoção do servidor Não Então não há que se falar em interesse público. Mesmo para membros/servidores que possuem a garantia da inamovibilidade, é o entendimento deste. C Tribunal de que não há concessão de ajuda de custo na remoção a pedido: .. Foi apresentada impugnação ao recurso (fls. 321-331). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO A PEDIDO. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os membros da Defensoria Pública Federal também fazem jus ao recebimento da ajuda de custo em casos de remoção, pois somente podem obter o deslocamento se for a pedido, por promoção ou em decorrência de pena disciplinar, haja vista possu írem a garantia constitucional da inamovibilidade." (AgRg no REsp n. 1.424.704/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014). 2. Agravo interno desprovido.