Decisão · STJ

STJ AREsp 2792273

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d evem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Observância da Súmula 182 do STJ. 3. No caso, não houve, no agravo em recurso especial, impugnação à aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, no sentido de os argumentos do recurso especial serem genéricos quanto à alegada ofensa aos artigos 370, 371 e 468 do CPC, tidos como dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO SERTANEJO DO KM 18 LTDA. contra decisão assim ementada (fl. 1634): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A parte agravante argumenta que "impugnou de forma direta, clara e específica a incidência da Súmula 284 do STF ao caso concreto, inclusive destinando tópico próprio no Agravo em Recurso Especial para desenvolver a razão pela qual tal óbice não se aplicaria à hipótese dos autos" (fl. 1671). Defende que "foram devidamente indicados os dispositivos violados como os artigos 370, 371 e 489 do CPC e demonstrado o nexo entre a negativa de produção de prova pericial e a ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa" (fl. 1674). Ainda, que "não se sustenta a aplicação da Súmula 182/STJ, porquanto o agravo não apenas atacou diretamente todos os fundamentos da decisão agravada, como também o fez com a densidade argumentativa exigida pelo princípio da dialeticidade" (fl. 1675). Repisa os argumentos de violação à lei federal veiculados em seu recurso especial. Sem impugnação (fl. 1685). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d evem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Observância da Súmula 182 do STJ. 3. No caso, não houve, no agravo em recurso especial, impugnação à aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, no sentido de os argumentos do recurso especial serem genéricos quanto à alegada ofensa aos artigos 370, 371 e 468 do CPC, tidos como dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido.
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