STJ REsp 2213788
PROCESSUALPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. TEMA N. 1150/STJ. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, examinando o conjunto probatório acostado aos autos, concluiu que o termo inicial do prazo prescricional foi a data em que o titular tomou ciência dos desfalques com o saque integral do saldo da conta. 2. A revisão do entendimento acerca da data em que teria ocorrido a ciência acerca do dano demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório. Óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIZABETH AROUCA DUARTE contra decisão de minha relatoria, por meio do qual o recurso especial não foi conhecido (fls. 1057-1060). Nas razões de agravo interno (fls. 1063-1073), a agravante traz as seguintes alegações: Por meio do REsp, restou evidenciado que o caso em tela não atrai a incidência da Súmula 07 do STJ. Ocorre que tal previsão não se aplica ao presente caso, uma vez que não se busca um reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida. Cabe esclarecer que enquanto no reexame, os julgadores precisam reapreciar as provas do processo para poder afirmar se um fato aconteceu ou não, na revaloração jurídica, os julgadores reavaliam se a valoração da instância inferior aos fatos já reconhecidos e apreciados na decisão recorrida esta adequada ao direito. .. Ou seja, considerando que a decisão do REsp, no tribunal de origem, foi lastreado na impossibilidade de revisitar o termo inicial da prescrição, o presente apelo nobre busca apenas a devida aplicação do direito ao referido caso, com o reconhecimento de que deve ser aplicado o entendimento firmado no Tema n.º 1.150/STJ. Contrarrazões às fls. 1083-1087. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. TEMA N. 1150/STJ. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, examinando o conjunto probatório acostado aos autos, concluiu que o termo inicial do prazo prescricional foi a data em que o titular tomou ciência dos desfalques com o saque integral do saldo da conta. 2. A revisão do entendimento acerca da data em que teria ocorrido a ciência acerca do dano demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório. Óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.