Decisão · STJ

STJ AREsp 2337257

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-30publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROV IDO. 1. A matéria não foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias (arts. 80, I, 81, 313, V, do CPC), mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por NEUSA DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 211 do STJ. Argumenta a parte agravante, que "os agravantes tomaram o cuidado de demonstrar nas razões de recursais, em forma de preliminar, o atendimento ao prequestionamento da matéria ventilada no reclame" (fl. 676). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROV IDO. 1. A matéria não foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias (arts. 80, I, 81, 313, V, do CPC), mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno improvido.
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