Decisão · STJ

STJ AREsp 2575483

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-10-28
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da razoabilidade, da proporcionalidade, de como os fatos concorreram para a aplicação da advertência ou mesmo da pena de multa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e ensejaria, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. Recurso Especial interposto pela ora Agravante não depende do reexame das provas constantes dos autos, mas sim o mero confronto do conteúdo do v. acórdão recorrido e das consequentes capitulações jurídicas por ele dadas aos fatos incontroversos, do que decorre que seu conhecimento não viola a Súmula 7 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça (fl. 813). Defende, ainda, que "o E. Tribunal de origem, ao aplicar ao presente caso a multa apenas sobre um dos meses do fato gerador, desconsiderou o fato gerador expressamente previsto em contrato, vulnerando o disposto nos artigos 66 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93." (fl. 814). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 821). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da razoabilidade, da proporcionalidade, de como os fatos concorreram para a aplicação da advertência ou mesmo da pena de multa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e ensejaria, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.
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