STJ AREsp 1973637
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU COM A APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOVIAS DO TIETÊ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 1015-1018). A parte agravante sustenta que, ao contrário do decidido, impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão, demonstrando as ofensas aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 2º da Lei n. 4.717/1965, 341 do Código de Processo Civil, 23, inciso V, da Lei n. 8.987/1995, 422 e 884 do Código Civil, entre outros dispositivos legais. Reforça que o acórdão recorrido foi omisso e obscuro quanto à apreciação de argumentos atinentes à decadência, à ausência de prévio relatório de vistoria no procedimento sancionatório e à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade. Argumenta, ainda, que a decisão agravada desconsiderou a demonstração de maltrato aos dispositivos legais e as razões suficientes para infirmar o acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão do feito ao órgão colegiado para provimento do agravo interno, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Decorrido o prazo para contrarrazões (fl. 1051). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU COM A APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.