Decisão · STJ

STJ HC 1033019

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. TRATAMENTO DE SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Fabiano Korpalski Dombrowski contra decisão monocrática de minha lavra, que indeferiu liminarmente a petição inicial, conforme os seguintes termos (fl . 241): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática cria, na prática, uma pena de caráter perpétuo, vedada pela Constituição Federal, ao impedir o acesso ao livramento condicional com base em faltas antigas, o que afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Sustenta que o comportamento do agravante é plenamente satisfatório, conforme atestado pela administração carcerária, e que a decisão agravada desconsidera essa avaliação, substituindo-a por uma análise subjetiva do julgador. Aduz que a decisão de segundo grau foi extra petita, pois abordou questões não suscitadas no recurso do Ministério Público, violando o princípio da congruência. Alega que o agravante necessita de intervenção cirúrgica urgente, inviável no regime fechado devido à falta de condições materiais do sistema prisional. Pede o provimento do agravo regimental para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu o livramento condicional ao agravante, com a revogação da decisão de segundo grau e da decisão monocrática que a corroborou (fls. 248/275). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. TRATAMENTO DE SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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