STJ AREsp 2703564
CIVILPROCESSO CIVIL TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LISTA ANEXA À LC116/2003. ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFERIÇÃO DO GRAU SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A irresignação prospera, porque conforme se verifica da leitura do agravo de fls. 1.0138-1.0155 houve impugnação específica quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ, tendo sido desenvolvido tópico específico nesse sentido às fls. 1.019-1.0150. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido de fls. 10090-10092, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não ocorreu a hipótese de incidência do ISS sobre serviços de montagem e instalação de equipamentos de planta industrial, porque no caso todo o material foi fornecido pelo próprio fornecedor - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório e dos contratos celebrados. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), nem examinar clausulas contratuais, nos termos da Súmula n. 5 do STJ (" A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial"). 3. No tocante à alegada afronta ao art. 86 do CPC, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do montante fixado a título de honorários advocatícios, bem como a aferição da proporcionalidade da sucumbência, demandam, em regra, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UMOE BIOENERGY S.A contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1.0178-1.0180). Pondera a parte agravante ter impugnado especificamente a decisão agravada, especialmente a Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1.02021). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LISTA ANEXA À LC116/2003. ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFERIÇÃO DO GRAU SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A irresignação prospera, porque conforme se verifica da leitura do agravo de fls. 1.0138-1.0155 houve impugnação específica quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ, tendo sido desenvolvido tópico específico nesse sentido às fls. 1.019-1.0150. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido de fls. 10090-10092, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não ocorreu a hipótese de incidência do ISS sobre serviços de montagem e instalação de equipamentos de planta industrial, porque no caso todo o material foi fornecido pelo próprio fornecedor - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório e dos contratos celebrados. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), nem examinar clausulas contratuais, nos termos da Súmula n. 5 do STJ (" A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial"). 3. No tocante à alegada afronta ao art. 86 do CPC, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do montante fixado a título de honorários advocatícios, bem como a aferição da proporcionalidade da sucumbência, demandam, em regra, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.