Decisão · STJ

STJ HC 1015593

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOAO EMANOEL SANTOS JACOBINA VIEIRA ao acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental, conforme este resumo (fl. 200): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ESTELIONATO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. O embargante alega omissão na análise da prescrição da pretensão punitiva, ressaltando que, por se tratar de matéria de ordem pública, é cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição. Sustenta, ainda, a existência de contradição no reconhecimento do descabimento do habeas corpus substitutivo, uma vez que não se considerou a possibilidade de concessão da ordem em hipóteses de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada. Aponta, ademais, omissão quanto à aplicação da coisa julgada, ao argumento de que a sentença transitada em julgado, que reconheceu a união estável entre o embargante e a segurada falecida, afastaria o dolo necessário à configuração do delito. Requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões e contradições, com efeitos modificativos, reconhecendo-se a prescrição da pretensão punitiva ou, subsidiariamente, a inexistência de dolo em razão da coisa julgada. Alternativamente, pleiteia o saneamento das omissões e contradições para fins de prequestionamento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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