STJ REsp 2207490
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a recorrente não ter preenchido os requisitos previstos no edital de concurso público para concorrer às vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes, por ausência de comprovação da renda familiar exigida, demanda o reexame das cláusulas do edital e dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao à hipótese as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 685): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices contidos nas Súmulas 280/STF, 5 e 7/STJ no caso vertente. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a recorrente não ter preenchido os requisitos previstos no edital de concurso público para concorrer às vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes, por ausência de comprovação da renda familiar exigida, demanda o reexame das cláusulas do edital e dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao à hipótese as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.