Decisão · STJ

STJ REsp 2126501

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-29publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS. FOLHA DE SALÁRIOS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADA, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pel a FAZENDA NACIONAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial pela aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. Inicialmente, afirma a parte agravante que "se conforma com parte da decisão ora recorrida quanto à alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, deixando de interpor recurso quanto a esse ponto" (fl. 182). Sustenta, em síntese, que "a argumentação fazendária refuta o entendimento do acórdão recorrido de que inexiste lei dispondo acerca da incidência do PIS sobre a folha de salários das cooperativas de crédito, não havendo deficiência recursal, nem tampouco fundamento do acórdão que não tenha sido recorrido" (fl. 184). Argumenta que: .. os dispositivos apontados como violados expressamente demonstram a existência de fundamento legal para a cobrança do PIS sobre a folha de salários das cooperativas de crédito e, por conseguinte, afastam plenamente a fundamentação do acórdão recorrido de que inexiste lei estabelecendo tal exação, de que o art. 15 da Medida Provisória nº 2.158- 35, de 2001 dá amparo apenas à cobrança da referida contribuição pelas cooperativas agrícolas, não havendo que se falar em deficiência recursal, refutando o acórdão recorrido em sua inteireza, razão pela qual a União (Fazenda Nacional) requer sejam afastadas as Súmulas n. 284/STF e 283/STF (fls. 186-187). Defende que "o acórdão recorrido divergiu do entendimento desse Superior Tribunal de Justiça no sentido que incide PIS sobre a folha de salários de sociedades cooperativas" (fl. 187). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação (fl. 198). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS. FOLHA DE SALÁRIOS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADA, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno não provido.
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