STJ AREsp 2764027
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELG DISTRIBUICAO S.A. -CELG D contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1022-1024). Pondera a parte agravante que houve aplicação equivocada da Súmula n. 182 do STJ. Afirma que as matérias abordadas em seu recurso especial são exclusivamente de direito e não requerem reanálise de fatos e provas, o que afastaria a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Defende que sua atuação foi conforme as normas regulatórias do setor de energia e que seus atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Alega que a decisão do Tribunal de origem não respeitou o art. 373, inciso I, do CPC, ignorando a necessidade de a agravada comprovar a irregularidade ou ilicitude a ela atribuída. Requer seja exercido o juízo de retratação para reconsiderar a decisão ou que o agravo seja levado a julgamento por órgão colegiado. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.